A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado concluiu nesta quinta-feira (24) a votação do novo Código Florestal. A proposta será votada pelo plenário do Senado em regime de urgência na próxima semana e, caso seja aprovada, retorna à Câmara. Nesta quarta-feira (23), a comissão aprovou o texto-base do relatório apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), mas os 77 destaques (mudanças) apresentados pelos senadores foram apreciados somente nesta quinta. Em quase seis horas de discussão, Viana acolheu quatro destaques. As mudanças aprovadas se referem ao controle de incêndios e à proibição da regularização de atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de proteção integral localizadas em imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação criadas até a data de promulgação do novo Código Florestal. As APPs são locais como margens de rios, topos de morros e encostas considerados frágeis e que devem ter a vegetação original protegida. Em relação aos incêndios, fica determinado que “na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente pela fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado”. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que apresentará, durante votação no plenário, uma emenda para tornar a aquicultura atividade de interesse social. O objetivo do senador é permitir atividades nos apicuns, que são parte dos manguezais onde existe expressiva produção de camarão, especialmente no Nordeste, e estão submetidos às regras das APPs. Ajustes – Nesta quarta, Viana acatou uma série de emendas sugeridas por parlamentares da bancada ruralista. Com a nova redação, a conversão de multa para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008 passou a valer também para grandes agricultores. Outra mudança acatada por Viana foi permitir produção agrícola e pecuária em encostas entre 25 e 45 graus. O relator manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade. O texto-base do projeto de reforma do Código Florestal já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.
Fonte: www.ambientebrasil.com.br
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