Você está em:
Notícias



BATERIAS AUTOMOTIVAS TERÃO REGULAMENTAÇÃO

CAS pode votar regulamentação de descarte de baterias automotivas e industriais
Depois de realizar debate sobre o assunto em 2011, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá votar, em breve, projeto de lei do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE) que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias automotivas e industriais já gastas, além de outras que tenham chumbo e ácido sulfúrico em sua composição (PLS 537/2011). O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) é o relator da matéria.

A proposta obriga os consumidores a devolverem as baterias automotivas e industriais inservíveis aos varejistas, distribuidores e importadores. Caberá a esses três segmentos entregar o material coletado aos fabricantes nacionais desses produtos, legalmente encarregados de proceder à destinação final ambientalmente adequada. A estratégia de reaproveitamento será fechada com o envio das baterias gastas a recicladores licenciados.

Para cada bateria nova comercializada, os varejistas, distribuidores, fabricantes e importadores terão de comprovar a coleta da mesma quantidade de produtos fora de uso. Esses dois últimos segmentos também deverão apresentar balanço anual sobre a quantidade de baterias novas comercializadas e inservíveis coletadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além de multas variando de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, quem atuar no setor e não cumprir as exigências estabelecidas no PLS 537/2011 poderá ter suas atividades suspensas. Falhas na destinação ambientalmente adequada das baterias energeticamente esgotadas podem levar ainda a pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

Resolução

Duas circunstâncias levaram Eduardo Amorim a apresentar o PLS 537/2011. Em primeiro lugar, o fato de a Lei 2.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não obrigar expressamente os comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores de baterias automotivas e industriais a estruturar e implementar o esquema de logística reversa (entrega dos produtos inservíveis pelo consumidor ao ponto de venda).

Contribuiu também o fato de a Resolução 401/2008 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelecer apenas o recebimento das baterias chumbo-ácido inutilizadas pelos varejistas. Ao contrário do projeto, essa norma administrativa não impõe ao comerciante a responsabilidade de encaminhar esse material aos fabricantes nacionais para reciclagem.

Eduardo Amorim ressaltou ainda, na justificação do projeto, sua intenção de combater o comércio clandestino de baterias gastas e de sujeitar o importador às mesmas obrigações impostas ao fabricante nacional do produto.

Depois de passar pela CAS, a proposta será debatida e votada, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


Fonte: Portal do Senado