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INSTITUTO PARA BIODIVERSIDADE

Brasil poderá ter instituto para pesquisa da biodiversidade

Está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que autoriza (mas não obriga) o Executivo a criar o Instituto de Pesquisa da Biodiversidade Brasileira (Biobras). O órgão seria voltado à realização de pesquisas de bioprospecção, à difusão do conhecimento gerado nas investigações e à promoção do aproveitamento econômico da biodiversidade.

O relator do projeto (PLS 583/2007) na CMA, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou voto favorável à proposta. O parlamentar argumenta que o Brasil, apesar de reunir rico patrimônio de biodiversidade, "investe pouco em pesquisa científica e tecnológica capaz de assegurar melhor aproveitamento econômico dessa riqueza". Ele alerta para o fato de ainda persistirem "lacunas em termos de conhecimento sobre o universo das espécies e as propriedades de cada uma delas".

A criação do instituto se justifica, segundo Eduardo Braga, pelos elevados custos das pesquisas necessárias para desenvolver novos produtos a partir do aproveitamento da flora brasileira e pela incerteza quanto ao sucesso das investigações. Essa situação, diz ele, intimida investimentos do setor privado.

O parlamentar alega ainda que as atuais instituições oficiais de pesquisa do país não conseguem responder às necessidades de investigação, abrindo espaço para instituições estrangeiras, interessadas principalmente em produtos na área de fármacos. Com a criação da Biobras, avalia ele, seria possível aglutinar esforços hoje dispersos e estimular a formação de pesquisadores.

De acordo com o projeto, a estrutura organizacional a Biobras e a forma de funcionamento do instituto deverão ser definidas em regulamento. Ao defender a criação do órgão, Eduardo Braga afirma que a proposta coloca em prática princípio da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) que prevê "incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais".

Fonte: Portal do Senado