Ibama realiza apreensão de Xaxim em Bauru/SP Em vistoria de rotina realizada na última semana no CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) de Bauru-SP, Agentes Ambientais Federais da Unidade Avançada do Ibama no município realizaram a apreensão de dois lotes de xaxim (Dicksonia sellowiana), espécie originária do Bioma Mata Atlântica constante da lista oficial da flora brasileira ameaçada de extinção (Instrução Normativa MMA n° 06/2008). Essa é a terceira apreensão de artefatos de xaxim realizada ao longo dos últimos meses pelo Ibama em Bauru-SP.
No local foram vistoriados estabelecimentos comerciais de plantas ornamentais e produtos para jardinagem a fim de verificar possível comércio ilegal de artefatos de xaxim. Em um dos estabelecimentos os Agentes encontraram peças como vasos e placas de xaxim expostos à venda, além de diversas embalagens contendo pó de xaxim. O segundo lote contendo vasos, palitos e pó de xaxim foi encontrado no interior de um caminhão-baú estacionado dentro do CEAGESP.
De acordo com informações o produto era proveniente do Estado de Santa Catarina e estava sendo transportado juntamente com demais artigos para jardinagem até o CEAGESP/Bauru-SP, onde seria posteriormente comercializado. “Mesmo sabendo que a legislação ambiental proíbe esse tipo de prática, alguns comerciantes ainda alimentam essa cadeia que pode levar à extinção da espécie ao adquirir artefatos de xaxim sem origem legal”, afirma a Analista Ambiental e chefe do Ibama/Bauru Lélia Lourenço Pinto.
Em ambas as situações os infratores não possuíam qualquer documentação que comprovasse a origem legal do produto e foram autuados com base na Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98, no Decreto Federal n° 6.514/2008 e na Instrução Normativa Ibama n° 112/2006 que regulamenta o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos de origem florestal. As multas impostas aos infratores somam aproximadamente R$ 20 mil. O material apreendido aguarda autorização para ser destinado ao Jardim Botânico de Bauru.
Vale ressaltar que a Lei Estadual n° 11.754/2004 proíbe a industrialização e a comercialização de produtos e artefatos provenientes, direta ou indiretamente, da extração do xaxim "Dicksonia sellowiana", no Estado de São Paulo que não sejam provenientes de plantas cultivadas em viveiros destinados à produção econômica, devidamente autorizados e cadastrados junto aos órgãos ambientais competentes do Município, do Estado e da União.
Fonte: Ibama
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